sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Enterro ou Cremação?

Por: Jânio Santos de Oliveira
Presbítero e professor de teologia da Igreja Assembléia de Deus Taquara - Duque de Caxias- Rio de Janeiro
Jsoliveiraconstrucoes.wordpress.com




Cremação no Brasil

A cremação no Brasil exige que a pessoa registre em cartório o desejo de ser cremado, ou então que o parente mais próximo requisite o serviço. Já a disposição final das cinzas é livre, podendo ser conservadas em jazigos ou entregues a um depositário de cinzas.

O primeiro crematório com fins funerais inaugurado no Brasil foi o crematório municipal de Vila Alpina, na cidade de São Paulo, no ano de 1974.

Em 2008 praticamente todos os estados brasileiros dispõem de um crematório, sendo que a Grande São Paulo conta com três deles. O crematório da Vila Alpina crema cerca de 300 cadáveres ao mês.

As cinzas não retiradas dos crematórios são, via de regra, espargidas nos jardins que entornam os crematórios. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Há ainda poucos fornos de cremação. E a Lei dos Registros Públicos (nº 6015, de 31/12/1973), no artigo 77, parágrafo 2º diz: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizado pela autoridade judiciária".

Implicações jurídicas
Para o Dr. Felipe Ramos Campana bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes

Em função da crescente procura pelo serviço de cremação no município do Rio de Janeiro e em todo o Brasil, e o grande desconhecimento da matéria por parte de advogados, Judiciário e população, cabem aqui alguns esclarecimentos sobre o tema.

Como já é sabido, o Direito Funerário é uma cadeira do Direito pouco estudada no Brasil. Ocorre que a demanda pelo serviço de Cremação vem aumentando cada vez mais, não só pela necessidade de espaço físico, saúde pública e desligamento da população para com os dogmas de determinadas religiões e conceitos ultrapassados, como pela facilidade da cremação em relação ao processo de sepultamento, que não se restringe ao ato da inumação -sepultamento do cadáver- mas se estende em etapas posteriores.

Além disso, não temos publicações, somente uma pequena doutrina que versa sobre o assunto, daí não existirem indicações bibliográficas no presente artigo. E com o aumento da demanda pela cremação, crescem as dúvidas que os usuários têm em relação ao serviço.

2.Da cremação de cadáveres

A cremação de cadáveres é regulada pelo Decreto Municipal nº 24.986/2004. De acordo com o artigo 6º, cabe a cremação para cadáveres oriundos de morte natural e morte violenta.

O artigo 6º, inciso I, alíneas a e b, do supracitado Decreto, regulam a cremação no caso de morte natural. De acordo com o artigo, a pessoa deve deixar em vida a manifestação de vontade de ser cremada por meio de um documento público (feito em Cartório de Títulos e Documentos) ou particular. Nesse caso, aconselha-se usar o modelo que a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, concessionária municipal de serviços funerários, dispõe. O documento particular deve ter firma reconhecida em Cartório de Títulos e Documentos, sem a obrigatoriedade de testemunhas.

A existência desse documento deve ser comunicada a alguém, geralmente a pessoa da família, pois com a morte o documento deve ser anexado ao pedido administrativo encaminhado à concessionária administradora do crematório para que seja liberada a cremação, nos termos da legislação municipal.

Além desse documento é necessário também Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um legista (nos termos da alínea b do artigo supracitado).

O Decreto não cita, mas se o de cujos não tiver deixado em vida sua manifestação de vontade de ser cremado, ainda existe a possibilidade de se proceder a cremação. Para isso, seus descendentes, ou ascendentes, ou cônjuge, podem requerer autorização judicial (geralmente no plantão judiciário) para a cremação. Se for concedida, a concessionária deve realizar o serviço, já que a responsabilidade por eventuais danos posteriores a possíveis herdeiros ou interessados passa a ser do Estado.

No caso de morte violenta, a cremação é regulada pelo artigo 6º, inciso II, alíneas a e b. A alínea a se refere a necessidade de autorização judicial, tendo em vista a natureza da morte, já que o cadáver pode estar sendo objeto de Inquérito Policial ou Ação Penal, não podendo a concessionária administradora do Forno Crematório se responsabilizar por eventuais prejuízos e danos, tanto ao Poder Público quanto aos particulares. Já a alínea b determina que o Atestado de Óbito deve ser assinado por um médico legista.

Ainda de acordo com o Decreto, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, existe também a possibilidade de autorização para cremação de cadáveres no caso de epidemia de graves conseqüências com perigo iminente de propagação, sendo um exemplo de fato do príncipe. No caso, de acordo com a Lei essa autorização deve vir do Poder Executivo Municipal, seguida ou não de autorização judicial, já que o artigo não cita essa possibilidade, tornando-a então facultativa.

Se a causa da morte for indeterminada, deve-se ter a morte como natural, pois, de acordo com o artigo 2º a Resolução nº 550/1990 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, "esgotadas todas as tentativas de se determinar a causa básica da morte e não havendo suspeita de óbito por causa violente (acidente, homicídio ou suicídio), deverá ser declarada na parte I do atestado médico Causa Indeterminada.".

Então, a causa da morte indeterminada é, por presunção, uma causa de morte com efeitos de morte natural. Portanto, para esse tipo de causa mortis devem ser usados os critérios da causa da morte natural para fins de cremação, tanto de cadáveres quanto de restos mortais (artigo 6º, inciso i, alíneas a e b).

3.Da cremação de restos mortais
Quanto a cremação de restos mortais o procedimento é um pouco distinto do da cremação de cadáveres. Sua regulamentação se dá pelo Decreto Municipal nº 24.986/2004, artigo 8º, parágrafo único. Ocorre que a disposição de lei acima citada é muito limitada quanto a sua abrangência, pois não distingue os restos mortais oriundos de cada causa de morte, como veremos a seguir.

Resto mortal é o estado físico em que se encontra o cadáver após a decomposição dos tecidos e demais componentes orgânicos do corpo humano, geralmente após três anos de inumação, o tempo previsto em lei, presumível, para a decomposição cadavérica.

Os restos mortais podem estar inumados em sepulturas temporárias (catacumbas ou gavetas, covas rasas) ou em sepulturas perpétuas (jazigos, carneiros, mausoléus, nichos).

Como já citado acima, as causas de uma morte podem ser 3 (três): morte violenta, causa indeterminada ou morte natural.

Se a causa da morte for violenta, a cremação dos restos mortais só deverá ser feita por ordem judicial, nos termos do artigo 6º, inciso II, alíneas a, mesmo artigo que regula a cremação para cadáveres oriundos de causa de morte violenta, pelo fato de poder existir Inquérito Policial ou Ação Penal para apurar as causas das mortes. Caso exista Inquérito Policial ou Ação Penal, só poderá ser cremado com autorização do Delegado responsável pelo inquérito ou por Juiz competente da ação (geralmente de Vara Criminal ou do plantão judicial).

Se a causa da morte for natural a cremação pode ser requerida pelos familiares do falecido (ascendentes, descendentes ou cônjuge) nos termos da Legislação Civil em vigor, conforme indicado pelo Artigo 8º do Decreto Municipal nº 24.986/2004, podendo ser autorizada administrativamente pela concessionária administradora do Forno Crematório.

Quando a causa da morte for indeterminada, a cremação pode ser autorizada administrativamente pela concessionária, nos termos do artigo da Resolução nº 550 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, já que esse dispositivo indica que a morte não foi violenta, pois foram feitas todas as tentativas para determinar as causas básicas da morte, equiparando-a a causa de morte natural.

Caso os restos mortais estejam inumados em sepultura perpétua existe uma grande controvérsia quanto ao entendimento, inclusive em relação as decisões judiciais no Estado do Rio de Janeiro.

Para requerer abertura de uma sepultura com fins de retirar restos mortais para transladá-los para o crematório, primeiro deve-se ter autorização do concessionário ou proprietário. Mas também é preciso ressaltar que o concessionário ou proprietário não é o unido que tem direitos sobre os restos mortais que ali se encontram. Os familiares, herdeiros, também devem dispor sobre o destino dos restos mortais, sob pena de violação de direitos, que mais tarde poderão gerar problemas caso a administração faça o serviço sem obedecer à legislação vigente.

Caso o concessionário da sepultura perpétua não esteja mais vivo, será necessário que todos os seus herdeiros autorizem a abertura e conseqüente cremação dos restos mortais que desejarem e lhe forem de direito cremar, observadas as restrições administrativas ou judiciais que por ventura existam sobre a manutenção dos restos mortais, inclusive a causa da morte de que foram oriundos, como já citado.

4. Da cremação de partes do corpo humano

O Decreto municipal nada fala sobre como deve se dispor a cremação de restos do corpo humano. Não devem existir óbices para esse tipo de cremação.

Apenas, se a parte do corpo humano for necessária para gerar prova em algum momento, em Inquérito policial, ou em Ação Penal, como por exemplo, se a parte do corpo em questão for oriunda de um erro médico, ou acidente de trânsito, deve-se observar alguns cuidados.

Se for necessária a perícia no membro deverá ser requerido ao Juízo autorização para não se proceder a cremação, ou apenas para que seja inumado, já que nem sempre o destino dessas partes do corpo humano é a cremação.

5.Da natureza jurídica do cadáver, dos restos mortais e das cinzas cadavéricas

Deve-se ressaltar que a natureza jurídica, tanto do cadáver, tanto dos restos mortais é de bens fora do comércio. A doutrina penal, cível e administrativa, por muito tempo e por muitas vezes insistiu no fato de ambos terem sua natureza jurídica de coisa nula.

Atualmente, é facilmente perceptível que essa teoria não pode ser adotada. Com os avanços científicos, como por exemplo o exame de DNA, o cadáver e os restos mortais podem gerar provas num inquérito ou ação penal, ou até mesmo demonstrar uma paternidade ou parentesco em uma ação de alimentos ou em um Inventário. Então, a partir do momento que criam ou extinguem direitos, tais como gerar provas em um processo, não podem ser tratados como coisa nula.

Daí a conclusão de que tanto os restos mortais como os cadáveres tem natureza jurídica de bens fora do comércio pertencentes aos ascendentes, descendentes, cônjuge nos termos da Legislação Civil em vigor.

Quanto às cinzas cadavéricas sua natureza jurídica pode variar. Para o Poder Público a natureza jurídica é de coisa nula, já que não cria nem extingue mais nenhum direito, tanto que as partes podem dispor delas como quiserem. Para a família as cinzas podem ser bens fora do comércio pelo seu valor sentimental.

6.Conclusão e considerações finais
O que é muito importante trazer à discussão, é que a cremação é um serviço no qual não se pode restabelecer o status quo do bem, ou seja, seu estado inicial, anterior, podendo portanto gerar imensos prejuízos as partes de determinada ação ou processo. Como por exemplo, cremar um resto mortal objeto de uma ação de paternidade, ou cremar um cadáver objeto de Inquérito Policial ou de Ação Penal.

Por isso, pelo fato de não ser possível restabelecer esse status quo, é que é grande a burocracia em torno dos pedidos de cremação, principalmente de restos mortais.

Já a cremação de cadáveres tem menos burocracia pelo fato da pessoa ter deixado a manifestação de vontade em vida. Lógico, que mesmo com essa manifestação de vontade se a morte for de circunstância violentas ou o de cujus esteja envolvido em uma Ação de Paternidade e de Alimentos, a autoridade judicial pode expedir ordem para que o cadáver não seja cremado até decisão posterior que autorize, ou até mesmo para que o cadáver seja inumado, suprindo assim a decisão que o de cujus deixou em vida.

Deve-se ressaltar também a demanda cada vez maior para as cremações, determinada por diversos fatores, tais como o desligamento da população para com certos dogmas religiosos, a praticidade, o baixo custo em relação a sepultamentos e suas implicações, a manutenção da Saúde Pública, entre outros.

Cabe, portanto, ao Poder Público, mais especificamente ao Poder Executivo Municipal, seus concessionários e permissionários da administração pública indireta e ao Poder Judiciário por meio da Corregedoria e de seus Cartórios de Títulos e Documentos prestarem informações aos usuários e desempenhar seu papel para uma evolução da sociedade dando publicidade aos direitos dos cidadãos.

Felipe Ramos Campana é autor dos trabalhos monográficos: "O direito funerário no Rio de Janeiro" e "O direito autoral e as novas tecnologias".

Meus queridos irmãos nós vamos agora mostrar o que a Bíblia diz sobre este assunto:

Em Gênesis 3:19 Deus declarou a Adão: “No suor do seu rosto, comeras o teu pão, até que tornes à terra; porque dela foste tomado; porque és pó e em pó te tornarás.” porquanto é pó e em pó te tornarás”. Exatamente o que Deus quis dizer com a declaração: porque és pó e em pó te tornarás? Ele quis dizer que o corpo do homem, o qual é o pó da terra (Gn. 2:7) deve retornar para a terra quando ele morre. Essas palavras têm sido historicamente interpretadas pelos Judeus crentes do Velho Testamento, bem como Judeus e Gentios crentes do Novo Testamento a crerem que o corpo é para ser enterrado.

Mas alguém com certeza dirão, “A Bíblia não diz, pó para pó e cinzas para as cinzas?”. Não, de fato ela não faz tal afirmação. Esta frase não é encontrada em lugar algum das Escrituras. Ela é encontrada em certos “Manuais de Pastores”, freqüentemente usados por ministros quando eles ministram nos enterros, mas tal frase não pode ser encontrada em parte alguma na inspirada Palavra de Deus. A frase, cinzas para as cinzas é freqüentemente um apelo para a justificação da cremação. Cremação, que quase não foi conhecida aqui na América há 40 anos, está cada vez mais sendo usada para a disposição final do corpo. Esse escritor sabia muito pouco sobre essa prática até ele mudar-se para Califórnia em 1966. Logo depois de se mudar para São José em 1968, ele foi questionado em uma ocasião se era Bíblico ou não para os cristãos cremarem seus corpos depois da morte. Como ele não poderia responder satisfatoriamente a pergunta a sim mesmo, ele pediu um tempo para estudar e pesquisar sobre a questão. Depois de dedicar algum tempo ao estudo deste tema, ele chegou a conclusão de que a inumação, ou o enterrar, e não cremar, é a única prática Bíblica e adequada para a disposição final do corpo.

Quando alguém descobre que a origem da cremação é fundada em incredulidade e paganismo, ele abandonará qualquer idéia a respeito da cremação ser uma alternativa viável à inumação, como mostra em toda a Escritura sendo a correta disposição para o corpo depois da morte. Cremação é uma parte de crença pagã e de falsas religiões. É a escolha preferida dos ateus, que não acreditam em Deus nem na ressurreição e de todos os outros que eliminariam a ressurreição se pudessem, ainda que a cremação do corpo não poderá evitar que ele seja ressuscitado.

Cremação não é o método apropriado para a disposição final do corpo.

É uma antiga prática pagã.

Tanto os pagãos Gregos quanto os Romanos praticavam a cremação, mas devem seguir os cristãos a prática do paganismo ou os ensinos da inspirada Escritura? Por seguir a prática pagã ao invés da Palavra de Deus tem sempre trazido resultados terríveis sobre aqueles que fizeram isso. Lembre o que aconteceu quando Davi procurou levar a Arca da Aliança conforme fez os Filisteus ao invés de levá-la na maneira que Deus determinou em Sua Palavra. (II Sm. 6:1-11).

É a pratica de Hinduísmo e Budismo

Nenhumas dessas religiões acreditam em ressurreição, nem aqueles que praticam tal religião desejam ser ressuscitados. Ambas dessas antigas religiões acreditam em alcançar Nirvana na qual a alma está liberto de muitas reencarnações e absolvido da inexistência. Que alvo é esse de tornar nada?! A cremação, portanto é compatível com esta crença, mas não é consistente com a crença na ressurreição. Na Índia, por exemplo, os cristãos enterram seus mortos para testemunhar a sua crença que a ressurreição é aguardada, algo diferente do que é ensinado pelo Hinduísmo. Deste modo, cristãos na Índia consideram que a cremação é uma prática idólatra e a inumação, ou o enterro, é uma prática cristã.

É a opção preferida do humanismo secular
Entre 1876 e 1884 houve somente 28 registros de cremação nos Estados Unidos. Durante as décadas de 1960 – 1979 começaram a ocorrer muitas mudanças em sua cultura no tempo da instabilidade social que foram incentivadas pelas doutrinas do humanismo secular, que diz que o homem comum não deve nenhuma explicação a uma força maior ou Deus. Dessa doutrina da autonomia humana tem vindo tanto à aceitação do aborto quanto a prática da cremação. O direito a fazer estes dois rituais bárbaros é reivindicado pela falsa concepção de que seus corpos pertencem a si mesmos e podem fazer o que bem entender. Conseqüentemente, no ano de 1977, 7% de todos os corpos humanos nos Estados Unidos eram reduzidos a fragmentos de ossos e cinzas pela cremação. Em 1993 esta porcentagem aumentou a aproximadamente 20%. Esta porcentagem continuará aumentando enquanto Americanos rejeitarem o Cristianismo Bíblico e adotarem o pensamento chamado Nova Era, que não é nada mais do que o velho paganismo de Hinduismo e Budismo trajando nova aparência.

Inumação é o método de disposição praticada no Velho Testamento.
Deus ordenou a Israel que enterrassem os seus mortos. “O seu cadáver não permanecerá no madeiro, mas certamente o enterrarás no mesmo dia; porquanto o pendurado é maldito de Deus; assim não contaminarás a tua terra, que o SENHOR teu Deus te dá em herança.” Dt. 21:23. A disposição final do corpo não é questão de indiferença, mesmo que alguns ministros têm a pretensão de dizer que realmente o que é feito com o corpo depois da morte não faz nenhuma diferença. Mas Deus tem preferência. É problema de Deus. Ele ordenou que o corpo fosse enterrado, e a ordem para enterrar torna a cremação totalmente inaceitável em Sua visão.

Abraão enterrou Sara e ele mesmo foi enterrado ao lado dela.
“E depois sepultou Abraão a Sara sua mulher na cova do campo de Macpela, em frente de Manre, que é Hebrom, na terra de Canaã.” (Gn 23:19). “E Isaque e Ismael, seus filhos, sepultaram-no na cova de Macpela, no campo de Efrom, filho de Zoar, heteu, que estava em frente de Manre,” (Gn 25:9). É muito importante que um capítulo inteiro do primeiro livro da Bíblia é destinado a criar um sistema para enterrar. Se Deus uma grande porção de Sua Palavra a tratar esse assunto, como pode qualquer crente que toma a Bíblia como a Lendo ainda mais em Gênesis, nota-se que Palavra de Deus tratar a disposição final do corpo com indiferença? Jacó enterrou Débora, a ama de Rebeca que era somente uma escrava (Gênesis 35:8) e sua amada esposa Raquel (Gênesis 35:19). Esaú e Jacó carinhosamente enterraram Isaque (Gênesis 35:29). Antes de morrer Jacó deu instruções explicitas aos seus doze filhos para enterrá-lo. (Gênesis 49:29-31). Do mesmo modo José deu uma ordem igual aos filhos de Israel antes dele morrer (Gênesis 50:24-26), e essa ordem foi devidamente obedecida quando Israel conquistou a terra de Canaã (Josué 24:32).

Deus enterrou Moisés “Assim morreu ali Moisés, servo do SENHOR, na terra de Moabe, conforme a palavra do SENHOR E o sepultou num vale, na terra de Moabe, em frente de Bete-Peor; e ninguém soube até hoje o lugar da sua sepultura.” (Dt 34.5,6). Deus poderia ter queimado o corpo de Moisés tão facilmente quanto Ele poderia o enterrar (2Rs 1.10), mas Ele não o fez. Ele o enterrou seguindo Suas próprias ordens e o princípio da ressurreição a qual coincide com inumação. Se o método de disposição do corpo é um assunto de indiferença, porque então o próprio Deus enterrou o corpo de Moisés?

O profeta Eliseu foi enterrado. “Depois morreu Eliseu, e o sepultaram. Ora, as tropas dos moabitas invadiram a terra à entrada do ano.” (2Rs 13.20). Até naquele tempo de declínio espiritual em Israel, a inumação ainda era praticada (2Rs 13.21). Não ser enterrado era considerado um sinal de extrema desgraça, algo reservado só para os homens mais desprezíveis. “Morrerão de enfermidades dolorosas, e não serão pranteados nem sepultados; servirão de esterco sobre a face da terra; e pela espada e pela fome serão consumidos, e os seus cadáveres servirão de mantimento para as aves do céu e para os animais da terra.” (Jr 16.4). “Em sepultura de jumento será sepultado, sendo arrastado e lançado para bem longe, fora das portas de Jerusalém.” (Jr 22.19).

Jó esperou para ser enterrado. “E depois de consumida a minha pele, contudo ainda em minha carne verei a Deus,” (Jó 19.26). O patriarca obviamente tem seu enterro em foco. Mencionou o fato de somente a sua pele ser consumida, e não os ossos. Enterrando, os vermes consomem a pele e não os ossos (Jó 24.20). A cremação consome quanto a pele quanto os ossos.

Cremação é expressamente proibida pelos ensinos do Velho Testamento.

Deus proíbe queimar crianças como sacrifício a Moloque. “E da tua descendência não darás nenhum para fazer passar pelo fogo perante Moloque; e não profanarás o nome de teu Deus. Eu sou o SENHOR.” (Lv 18.21). Enquanto o sacrifício humano é focalizado nesta proibição, a cremação é indiretamente proibida neste mandamento. “Assim não farás ao SENHOR teu Deus; porque tudo o que é abominável ao SENHOR, e que ele odeia, fizeram eles a seus deuses; pois até seus filhos e suas filhas queimaram no fogo aos seus deuses.” (Dt 12.31). A Lei de Deus estabelece o apedrejamento dos filhos rebeldes, mas não permite que seus corpos sejam queimados. (Dt 21.18-21).

Deus puniu o Rei dos Moabitas por queimar os ossos do Rei de Edom.

“Assim diz o SENHOR: Por três transgressões de Moabe, e por quatro, não retirarei o castigo, porque queimou os ossos do rei de Edom, até os tornar a cal.” (Am 2.1). Se a cremação é um assunto de indiferença, então porque Deus declarou esta punição ao Rei dos Moabitas? Ele foi amaldiçoado porque erroneamente mandou a queimar os ossos do Rei de Edom. A cremação do corpo era o símbolo da maldição. “E será que aquele que for tomado com o anátema será queimado a fogo, ele e tudo quanto tiver; porquanto transgrediu a aliança do SENHOR, e fez uma loucura em Israel.” (Js 7.15). Será que este fato explica a razão que a Igreja de Roma queimou os hereges nas estacas? Acreditando que os hereges foram amaldiçoados por Deus, esta Prostituta de Roma reduziu os santos, quem ela odiava, às cinzas para mostrar o seu aborrecimento pelas doutrinas deles. O queimar de algo para destruí-lo é sinal de um grande aborrecimento. “As imagens de escultura de seus deuses queimarás a fogo; a prata e o ouro que estão sobre elas não cobiçarão, nem os tomarás para ti, para que não te enlaces neles; pois abominação é ao SENHOR teu Deus.” (Dt 7.25).

Por causa da queima ser um sinal da maior abominação, certas ofensas eram punidas por fogo em vez de apedrejamento. Desse mesmo modo foi a ofensa de prostituição por parte da filha de um sacerdote. “E quando a filha de um sacerdote começar a prostituir-se, profana a seu pai; com fogo será queimada.” (Lv 21.9) . O mesmo tipo de aborrecimento era para qualquer homem que se casasse com uma mulher e sua sogra. “E, quando um homem tomar uma mulher e a sua mãe, maldade é; a ele e a elas queimarão com fogo, para que não haja maldade no meio de vós.” (Lv 20.14). Pecados que eram extremamente vergonhosos e repugnantes eram punidos por fogo e não pelo apedrejamento. Esses fatos se tornam mais significativos porque só a coisas abomináveis eram queimadas. “As imagens de escultura de seus deuses queimarás a fogo; a prata e o ouro que estão sobre elas não cobiçarão, nem os tomarás para ti, para que não te enlaces neles; pois abominação é ao SENHOR teu Deus.” (Dt 7.25).

Acã e sua família foram queimadas com fogo. Isso porque foram amaldiçoados, e essa maldição foi imposta a eles porque Acã pegou na coisa maldita. Ele mesmo se firmou debaixo da maldição pronunciada. “Porém a cidade será anátema ao SENHOR, ela e tudo quanto houver nela; somente a prostituta Raabe viverá; ela e todos os que com ela estiverem em casa; porquanto escondeu os mensageiros que enviamos.” (Js 6.17).

Assim, a punição para ele e sua família não foi somente o apedrejamento. Mas o queimar dos seus corpos de acordo com a ordem de Deus, foi um sinal de maldição. “E disse Josué: Por que nos perturbaste? O SENHOR te perturbará neste dia. E todo o Israel o apedrejou; e os queimaram a fogo depois de apedrejá-los.” (Js 7.25). A associação com a maldição explica a causa do corpo de Saul e de seus filhos terem sido queimados. “E puseram as suas armas no templo de Astarote, e o seu corpo o afixaram no muro de Bete-Seã.” (1Sm 31.10). Desde que o corpo de Saul permaneceu afixado no muro até o anoitecer, ele foi considerado maldito. “O seu cadáver não permanecerá no madeiro, mas certamente o enterrarás no mesmo dia; porquanto o pendurado é maldito de Deus; assim não contaminarás a tua terra, que o SENHOR teu Deus te dá em herança.” (Dt 21.23). Desse modo, os homens de Jabes queimaram os corpos como maior sinal dessa maldição (1Sm 31.12), mas enterrou os ossos como sinal de sua fé (1Sm 31.13).

A queima dos ossos dos sacerdotes de Betel no altar da sua idolatra tipificou a maldição que Deus havia pronunciado no altar e aos sacerdotes que lá serviam. “E eis que, por ordem do SENHOR, veio de Judá a Betel, um homem de Deus; e Jeroboão estava junto ao altar, para queimar incenso. E ele clamou contra o altar por ordem do SENHOR, e disse: Altar, altar! Assim diz o SENHOR: Eis que um filho nascerá à casa de Davi, cujo nome será Josias, o qual sacrificará sobre ti os sacerdotes dos altos que sobre ti queimam incenso, e ossos de homens se queimarão sobre ti”. (1Rs 13.1-2). O piedoso Rei Josias cumpriu essa profecia perfeitamente. “E, virando-se Josias, viu as sepulturas que estavam ali no monte; e mandou tirar os ossos das sepulturas, e os queimou sobre aquele altar, e assim o profanou, conforme a palavra do SENHOR, que profetizara o homem de Deus, quando anunciou estas palavras.” (2Rs 23.16).

Desse modo, a cremação não é um meio aceitável para a disposição final de um corpo pelo Cristianismo. É uma prática bárbara e totalmente inadequada para a disposição dos restos mortais de um ente querido. Se o público em geral tomasse o tempo necessário para saber o processo horrível de cremação, eles abandonariam qualquer idéia de terem seus corpos cremados ou cremarem os corpos de seus entes queridos. Todo o processo é grotesco. Quando o fogo consome o corpo, ele se contrai e estremece como se estivesse vivo. Embora o crematório seja aquecido entre 800 e 1100 graus Celsius, é necessário de 3 a 4 horas para queimar o corpo completamente. Pode ser, mesmo assim, o que sobra do esqueleto tem que ser quebrado com uma marreta até destruir todos os ossos e depois pulverizados até restar pedacinhos somente, e depois juntados com as cinzas e assim removidos do crematório e guardados em uma pequena caixa ou numa urna. Devido as cinzas de diferentes corpos se misturarem na cremação, funerárias posta uma renúncia em seus estabelecimentos em referência a esse fato.

Um comentário:

  1. como posso ter a certeza de que o corpo cremado não é o de outra pessoa?

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